Pelo presente contrato de sublocação e na melhor forma de direito, os sublocadores Cláudia Luiza Alves Couto CPF 777555106-20, CI 03865608793/Detran e João Alfredo Ribeiro Cavalcanti, CPF 609673587-87, CI 05173797-1/IFP, subloca a sala do espaço comercial de propriedade de ambos, situada na Av Princesa Isabel 323, sala 702 e 703
Fica ajustado o presente contrato de sublocação, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos contratantes, que se obrigam a cumpri-las, a saber:
Cláusula 1ª > Constitui o objeto de sublocação o espaço constituído pela sala 3 (Sala Lilás) do imóvel acima mencionado
Cláusula 2ª > O sublocatário subloca a sala 3 (Sala Lilás) apropriada para cursos, workshops, palestras, shows, etc pelo tempo mínimo de uma hora e capaz de comportar no máximo 30 pessoas sentadas em cadeiras plásticas brancas.
Cláusula 3ª > O valor da hora a ser pago pelo sublocatário segue, abaixo, na tabela de sublocação 2019:
SUBLOCAÇÃO SALA DE CURSO
SUBLOCAÇÃO SALA DE CURSO
- HORA > 75,00
- DUAS HORAS > 145,00
- TRES HORAS > 210,00
- UM PERÍODO > 260,00
- DOIS PERÍODOS > 430,00
- TRÊS PERÍODOS > 520,00
DOIS DIAS CONSECUTIVOS DE CURSO
UM PERÍODO > 420,00
DOIS PERÍODOS > 550,00
TRÊS PERÍODOS > 570,00
TRÊS DIAS CONSECUTIVOS DE CURSO
UM PERÍODO > 520,00
DOIS PERÍODOS > 760,00
TRÊS PERÍODOS > 790,00
SUBLOCAÇAO PARA PALESTRAS GRATUITAS ABERTAS > 70,00
Cláusula 4ª > O Sublocatário deverá fazer a reserva do horário desejado e o pagamento deverá ser efetuado 50% antecipadamente e o restante no dia do evento.
Cláusula 5º > Assim que o sublocatário fizer a reserva do horário, ficará responsável pelo pagamento do horário reservado mesmo não utilizando o espaço solicitado. Caso desmarque o evento e não venha utilizar a sala na data reservada, ficará sujeito ao pagamento mínimo de 50% do valor total da sublocação.
Cláusula 6ª > O sublocatário não é responsável pelo pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz ou qualquer outra que recaia sobre o imóvel. Estas taxas são de total responsabilidade dos sublocadores.
Cláusula 7ª > O sublocatário se compromete a seguir todas as normas do condomínio do prédio onde o espaço está sendo sublocado sem qualquer exigência à parte que fira o estatuto deste prédio.
Cláusula 8ª > O sublocatário se compromete a zelar e conservar não só o espaço, como também todos os móveis e objetos nele presentes, trazendo-o sempre nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
Cláusula 9ª > O sublocatário não é responsável pela faxina do espaço, no entanto, é responsável por manter o espaço limpo nas mesmas condições que lhe foi entregue, devendo, portanto, jogar o seu lixo nos locais apropriados e evitar colocar, sobre as paredes e objetos, mãos sujas de óleo ou qualquer outro produto ou resíduo que possa provocar danos . Deve recolher da sala qualquer objeto que não seja da mesma (ex: copos, pratos, objetos pessoais, etc).
Cláusula 10ª > O sublocatário se compromete a reparar qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes ao imóvel sublocado.
Cláusula 11ª > O sublocatário só possui o direito de usar o espaço por ele sublocado e nas horas reservadas por ele.
Cláusula 12º > O sublocador se compromete a entregar o espaço a ser sublocado 1 hora antes do horário reservado pelo sublocatário para que ele possa organiza-lo para o evento.
Cláusula 13ª > O sublocatário se compromete a entregar o espaço sublocado no horário solicitado, tendo uma tolerância máxima de 1 hora para entregar a sala nas devidas condições que lhe foi entregue.
Cláusula 14ª > O sublocatário se compromete a pagar a fração de hora extra, caso exceda os 60 minutos de tolerância para entregar a sala. Para cada 15 minutos excedentes deverá ser pago uma quantia de R$ 20,00 sobre o valor da sublocação.
Cláusula 15ª > O sublocador poderá solicitar a sala exigindo a entrega da mesma, caso o sublocatário não cumpra o horário estabelecido prejudicando atendimentos subsequentes de outros sublocatários. É obrigação do sublocatário deixar a sala assim que esta for solicitada pelo sublocador. Caso a sala não seja solicitada, fica o sublocatário responsável pelo pagamento das frações de horas extras.
Cláusula 16ª > O sublocatário deverá comunicar ao sublocador qualquer transtorno ou desorganização que ocorrer quando estiver atendendo no espaço solicitado. Se nada for comunicado, declara, automaticamente, ter recebido o espaço e os bens nele presentes em perfeitas condições que lhe servem perfeitamente ao fim que se destina.
Cláusula 17ª > É dever do sublocador sublocar apenas o espaço e os móveis nele presente indispensáveis à sublocação (maca, cadeiras, mesa, lousa branca, pranchetas, tela de projeção, aparelho de som, ar condicionado, tapetes, almofadas). Não estão sujeitos à sublocação, outros materiais e objetos presentes na sala de propriedade dos sublocadores ou de outros sublocatários, não podendo ser utilizados a menos que os sublocadores liberem a sua utilização. Outros aposentos do espaço, como sala de espera, saleta de lanches, banheiros, cozinha com seus respectivos utensílios poderão também ser utilizados pelos sublocatários. No entanto, as outras duas salas do espaço não deverão ser utilizadas, a menos que os sublocadores liberem a sua utilização.
Cláusula 18ª> Não cabe aos sublocadores oferecer materiais de uso específico destinados ao exercício da profissão dos sublocatários.
Cláusula 19ª> Os sublocadores não são responsáveis pelos impostos ou taxas específicas ao exercício da profissão dos sublocatários
Cláusula 20ª > O sublocatário deverá desligar o ar condicionado e apagar as luzes do espaço utilizado por ele no final do evento e durante as pausas para almoço caso se retirem do local. Se esquecendo de desligar o ar condicionado ou apagar as luzes receberá uma advertência por escrito para se manter mais atento nas próximas sublocações.
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