domingo, 17 de junho de 2018

CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO 
SALAS DE ATENDIMENTO


Pelo presente contrato de sublocação e na melhor forma de direito, os sublocadores Cláudia Luiza Alves Couto CPF 777555106-20, CI 03865608793/Detran e João Alfredo Ribeiro Cavalcanti, CPF 609673587-87, CI 05173797-1/IFP, subloca salas comerciais  de propriedade de ambos, situadas na Av Princesa Isabel 323, sala 702 e 703, Copacabana e na Av Nossa Senhora de Copacabana 613, sala 608, Copacabana.

Fica ajustado o presente contrato  de sublocação, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos contratantes, que se obrigam a cumpri-las, a saber:

Cláusula 1ª > Constitui o objeto de sublocação o espaço constituído pelas salas de atendimento individual ou em grupo de no máximo 6 pessoas dos imóveis  acima mencionados

Cláusula 2ª > O sublocatário subloca uma das salas escolhida  por ele  pelo tempo mínimo de uma hora

Cláusula 3ª > O valor da hora a ser pago pelo sublocatário segue a tabela abaixo de sublocação 2018:


    SALAS VERDE
    SALA AMARELA
    SALA DA AV NOSSA SENHORA DE COPACABANA


    ·         UMA HORA > 32,00
    ·         DUAS HORAS SEGUIDAS > 55,00
    ·         TRÊS HORAS SEGUIDAS > 85,00
    ·         QUATRO HORAS SEGUIDAS (UM PERÍODO) > 110,00
    ·         DOIS PERÍODOS > 190,00
    ·         TRÊS PERÍODOS  > 260,00

    SALA 3 (SALA LILÁS) – TEAR

    ·         UMA HORA > 45,00
    ·         DUAS HORAS SEGUIDAS> 80,00
    ·         TRÊS HORAS SEGUIDAS> 120,00
    ·         QUATRO HORAS SEGUIDAS >  160,00
    ·         UM PERÍODO > 150,00
    ·         DOIS PERÍODOS > 280,00
    ·         TRÊS PERíODOS > 350,00

    Cláusula 4ª > O Sublocatário deverá fazer a reserva do horário desejado e o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente ou no dia e hora referente a sublocação. Se por motivo de força maior, o sublocatário não puder efetuar o pagamento, deverá anotar o débito das horas utilizadas na tabela de atendimento que deverá ser preenchida todas as vezes que efetuar qualquer atendimento. 

    Cláusula 5º > Assim que o sublocatário fizer a reserva do horário, fica responsável pelo pagamento do horário reservado mesmo não usando o espaço solicitado. O sublocador não se responsabiliza por atrasos ou faltas do sublocatário ou dos  clientes deste.

    Cláusula 6ª > O sublocatário não é responsável pelo pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz ou qualquer outra que recaia sobre o imóvel. Estas taxas são de total responsabilidade da sublocadora.

    Cláusula 7ª > O sublocatário se compromete a seguir todas as normas do condomínio do prédio onde o espaço está sendo sublocado sem qualquer exigência à parte que fira o estatuto deste prédio.

    Cláusula 8ª >O sublocatário se compromete a zelar e conservar não só o espaço, como também  todos os móveis e objetos nele presentes, trazendo-o sempre nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

    Cláusula 9ª > O sublocatário não é responsável pela faxina do espaço, no entanto, é responsável por manter o espaço limpo nas mesmas condições que lhe foi entregue, devendo, portanto, jogar o seu lixo nos locais apropriados e evitar colocar, sobre as paredes e objetos,  mãos sujas de óleo ou qualquer outro produto ou resíduo que possa provocar danos . Deve recolher da sala qualquer objeto que não seja da mesma (ex: copos, objetos pessoais, etc) e deixar os móveis nas mesmas posições que lhe foi entregue.

    Cláusula 10ª > O sublocatário se compromete a reparar qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes  ao imóvel sublocado.

    Cláusula 11ª > O sublocatário só possui o direito de usar o espaço por ele sublocado e nas horas reservadas por ele, não podendo, portanto, jamais utilizar o espaço sem que este tenha sido antecipadamente reservado e  sem o conhecimento ou  permissão dos sublocadores.

    Cláusula 12º > O sublocador se compromete a entregar o espaço a ser sublocado 15 minutos antes do horário reservado pelo sublocatário.

    Cláusula 13ª > O sublocatário se compromete a entregar o espaço sublocado no horário solicitado, tendo uma tolerância máxima de 15 minutos para entregar a sala nas devidas condições que lhe foi entregue.

    Cláusula 14ª > O sublocatário se compromete a pagar a fração de hora extra, caso exceda os 15 minutos de tolerância para entregar a sala. Para cada 15 minutos excedentes deverá ser pago uma quantia de R$ 10,00 sobre o valor da sublocação.

    Cláusula 15ª > O sublocador poderá solicitar a sala exigindo a entrega da mesma, caso o sublocatário não cumpra o horário estabelecido prejudicando  o atendimento subsequente de outros sublocatários. É obrigação do sublocatário deixar a sala assim que esta  for solicitada pelo sublocador. Caso a sala  não seja solicitada, fica o sublocatário responsável pelo pagamento das frações de horas extras.

    Cláusula 16ª > O sublocatário deverá comunicar ao sublocador qualquer transtorno ou desorganização que ocorrer quando estiver atendendo no espaço solicitado. Se nada for comunicado,  declara, automaticamente, ter recebido o espaço e os bens nele presentes em perfeitas condições que lhe servem perfeitamente ao fim que se destina. 

    Cláusula 17ª > É dever do sublocador sublocar apenas o espaço e os móveis nele presente indispensáveis à sublocação (maca, cadeiras, mesa, aparelho de som, ar condicionado, tapete, almofadas). Não estão sujeitos à sublocação, outros materiais e objetos presentes na sala de propriedade dos sublocadores ou de outros sublocatários, não podendo ser utilizados a menos que os sublocadores liberem a sua utilização. Outros aposentos do espaço, como banheiros, cozinha e sala de espera poderão também  ser utilizados pelos sublocatários. 

    Cláusula 18ª> Não cabe aos sublocadores oferecer materiais de uso específico destinados ao exercício da profissão dos sublocatários.

    Cláusula 19ª> Os sublocadores não são responsáveis pelos impostos ou taxas específicas ao exercício da profissão dos sublocatários

    Cláusula 20ª > Os sublocatários deverão apagar as luzes e ar condicionado ao se retirar da sala por ele sublocada. Todas as vezes que se esquecer de desligar o ar condicionado ou apagar as luzes receberá uma advertência por escrito para se manter mais atento nas próximas sublocações.  

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